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Repetitivos e IACs Anotados

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Índice Remissivo

Índice atualizado em 01/12/2023 com a publicação do último recurso repetitivo julgado.

 EMENTA 
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. FALTA GRAVE. ÚLTIMOS 12 MESES. REQUISITO OBJETIVO. BOM
COMPORTAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.
AFERIÇÃO DURANTE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. TESE FIRMADA. [...]
1. Recurso representativo de controvérsia. Atendimento ao disposto no
art. 1036 e seguintes do Código de Processo Civil e da Resolução n.
8/2008 do STJ.
2. Delimitação da controvérsia: definir se o requisito objetivo do
livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos
últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime)
limita a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a
execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
3. Tese: a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento
condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83,
inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o
histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na
alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
[...]
(REsp 1970217 MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção,
julgado em 24/5/2023, DJe de 1/6/2023)
(REsp 1974104 RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção,
julgado em 24/5/2023, DJe de 1/6/2023)
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