A Secretaria de Processamento de Feitos disponibilizará neste ambiente digital os editais de citação e intimação.
Os editais são documentos formais dirigidos aos citandos ou intimandos para possibilitar que pratiquem os atos determinados ou se manifestem no prazo fixado.
Os requisitos do edital de citação constam do inciso II do art. 257 do Código de Processo Civil de 2015, e a intimação por edital está prevista na segunda parte do § 2º do art. 275 do mesmo diploma legal. A publicação do edital ocorrerá por determinação do ministro relator, sempre que o citando ou intimando for incerto ou desconhecido ou se encontre em lugar incerto e não sabido, além de outros casos previstos em lei. A providência objetiva a divulgação do edital ao maior número de pessoas, ante a incerteza de que o citando ou intimando dele venha a tomar conhecimento.