RELATOR(A):Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
RAMO DO DIREITO:DIREITO CIVIL
ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Parceria Agrícola e/ou pecuária.Recurso, Embargos de declaração, Protelatórios.Liquidação / Cumprimento / Execução, Obrigação de Fazer / Não Fazer.Partes e Procuradores, Sucumbência, Honorários Advocatícios.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15/12/201719:23Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
15/12/201716:15Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 18/12/2017
(11383)
05/12/201711:51Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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(3001)
05/12/201708:54Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
30/11/201710:42Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000790-2017-CORD3T (Pauta) com ciente em 28/11/2017 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
27/11/201705:36Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/11/2017
(92)
24/11/201718:59Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
24/11/201716:37Incluído em pauta para 05/12/2017 10:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
16/11/201509:15Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
(132)