ASSUNTO(S):DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica.Responsabilidade da Administração, Indenização por Dano Moral.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
ÚLTIMA FASE:03/04/2023 (13:33) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
Fases
03/04/202313:33Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(22)Resumo em texto simplificado:O processo foi finalizado no STJ e devolvido ao tribunal de origem ou encaminhado para outro tribunal responsável por julgar o caso.
03/04/202313:33Transitado em Julgado em 03/04/2023
(848)Resumo em texto simplificado:Processo com decisão definitiva, não cabe mais recurso
20/03/202302:18MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 20/03/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
10/03/202306:14Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
10/03/202305:01Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/03/2023
(92)
09/03/202318:55Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
09/03/202315:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/03/2023
(11383)
08/03/202310:39Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
(132)
07/03/202315:51Conhecido em parte o recurso de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A e provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
(240)Resumo em texto simplificado:Apenas parte do recurso foi julgado e, nessa parte, teve decisão favorável.
07/03/202315:51Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
(3001)
28/02/202309:54Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000078-2023-AJC-2T)
(106)Resumo em texto simplificado:O/a oficial/a de justiça devolveu o documento do tipo mandado.
28/02/202309:54Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000078-2023-AJC-2T (Pauta) com ciente em 27/02/2023
(30019)
23/02/202305:22Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/02/2023
(92)
22/02/202319:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
22/02/202317:34Incluído em pauta para 07/03/2023 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
(417)Resumo em texto simplificado:O processo já está com data definida para ser julgado
22/07/202208:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
22/07/202208:00Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
(36)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado para outro/a ministro/a que julgará o caso.
18/07/202212:39Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
18/07/202212:36Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
(123)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado ao local indicado.
07/06/202215:46Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
07/06/202215:45Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(26)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado para o/a Ministro/a que julgará o caso.
23/05/202207:36Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
(132)