ASSUNTO(S):DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Bancários, Tarifas.Partes e Procuradores, Legitimidade.Processo e Procedimento, Ação civil pública.Fatos Jurídicos, Prescrição e Decadência.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06/04/202018:12Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
03/04/202018:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/04/2020
(11383)
03/04/202018:50Indeferido(a) liminarmente
(30047)
25/03/202014:05Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(51)
25/03/202013:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(26)
24/03/202014:17Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
18/03/202012:15Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
(123)
18/03/202012:02Juntada de Certidão : : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação da autuação para fazer constar como outro nome do embargado GUARIDA LOCADORA E MEDIADORA DE IMOVEIS LTDA (fl.372). A denominação GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA é a que consta no cadastro da Receita Federal, registrado sob o numero de CNPJ informado na procuração (fl.28).
(581)
18/03/202011:55Classe Processual alterada para EREsp (Classe anterior: REsp 1439314)
(10966)
17/03/202013:20Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
(123)
12/03/202015:51Juntada de Petição de EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 138331/2020 (Juntada automática)
(85)
12/03/202015:51Protocolizada Petição 138331/2020 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 12/03/2020
(118)
02/03/202002:45MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 02/03/2020
(300104)
26/02/202007:52Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 90760/2020 (Juntada automática)
(85)
26/02/202007:52Protocolizada Petição 90760/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/02/2020
(118)
20/02/202012:11Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
20/02/202008:41Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2020
(92)
19/02/202019:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
19/02/202017:47Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/02/2020
(11383)
19/02/202014:22Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
(132)
18/02/202010:37Conhecido o recurso de GUARIDA LOCADORA E MEDIADORA DE IMÓVEIS LTDA e provido,por maioria, pela TERCEIRA TURMA
(237)
18/02/202010:37Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ratificando seu voto, a Terceira Turma, quanto à preliminar, por maioria, conheceu do recurso. No mérito, a Terceira Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida, na preliminar e no mérito, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
(3001)
17/02/202016:48Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA TURMA - sessão do dia 18/02/2020 10:00:00
(3002)
12/02/202015:00Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Ministro) após pedido de vista
(51)
12/02/202014:58Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
(132)
12/02/202014:52Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA TURMA
(123)
12/02/202014:34Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(132)
11/02/202016:14Pedido de Vista
(30061)
11/02/202016:14Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que em preliminar não conheceu do recurso especial, pediu vista regimental o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Aguardam os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino.
(3001)
04/02/202016:01Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Ministra) após pedido de vista
(51)
04/02/202016:00Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
(132)
04/02/202011:20Pedido de Vista
(30061)
04/02/202011:20Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso especial, pediu vista antecipada a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Aguardam os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino.
(3001)
13/12/201906:02Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2019
(92)
12/12/201919:26Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
12/12/201916:35Incluído em pauta para 04/02/2020 10:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
31/01/201718:27Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) com parecer do MPF
(51)
31/01/201718:22Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 17582/2017
(85)
31/01/201715:52Ato ordinatório praticado (Petição 17582/2017 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(11383)
31/01/201712:52Protocolizada Petição 17582/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 31/01/2017
(118)
16/11/201609:55Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
14/11/201618:36Autos com vista ao Ministério Público Federal
(30015)
14/11/201618:36Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
(11010)
11/11/201613:12Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
13/03/201412:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
(51)
13/03/201409:00Distribuído por sorteio ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
(26)
05/03/201412:08Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJRS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(132)