ÚLTIMA FASE:15/09/2016 (10:20) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Fases
15/09/201610:20Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(22)Resumo em texto simplificado:O processo foi finalizado no STJ e devolvido ao tribunal de origem ou encaminhado para outro tribunal responsável por julgar o caso.
15/09/201610:20Transitado em Julgado em 15/09/2016
(848)Resumo em texto simplificado:Processo com decisão definitiva, não cabe mais recurso
02/09/201601:15MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 02/09/2016
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
23/08/201612:56Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
23/08/201605:04Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/08/2016
(92)
22/08/201619:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
19/08/201620:09Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 23/08/2016
(11383)
16/08/201613:48Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
02/08/201617:23Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial de Moro Construções Civis Ltda e conheceu em parte do recurso especial de Danilo Alves da Silva e Outros e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
02/08/201617:23Não conhecido o recurso de MORO CONTRUÇÕES CIVIS LTDA,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(235)Resumo em texto simplificado:O recurso não reune as condições necessárias para ser julgado.
02/08/201617:23Conhecido o recurso de DANILO ALVES DA SILVA E OUTROS e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(239)Resumo em texto simplificado:O recurso foi julgado, mas não foi aceito.
01/07/201612:38Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000671-2016-CORD3T (Pauta) com ciente em 29/06/2016 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
29/06/201613:32Juntada de Certidão : Certifico que a Sessão Ordinária da Terceira Turma do dia 02 de agosto de 2016, terá início às 14 horas, conforme consta do Edital de Confirmação de Horário publicado no DJ-e do dia 29/06/2016.
(581)
27/06/201605:12Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/06/2016
(92)
24/06/201619:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
24/06/201616:11Incluído em pauta para 02/08/2016 09:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)Resumo em texto simplificado:O processo já está com data definida para ser julgado
21/06/201618:42Ato ordinatório praticado (Processo com Previsão de Julgamento para a Sessão do dia 02/08/2016)
(11383)
12/05/201618:06Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
12/05/201618:05Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 116959)
(10966)Resumo em texto simplificado:O tipo do processo foi alterado
09/05/201601:32MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/05/2016
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
29/04/201610:01Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
29/04/201605:14Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2016
(92)
28/04/201619:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
28/04/201614:14Conhecido o recurso de DANILO ALVES DA SILVA e MORO CONTRUÇÕES CIVIS LTDA e provido, determinando sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. (Publicação prevista para 29/04/2016)
(237)Resumo em texto simplificado:A decisão do recurso foi favorável à parte indicada
28/04/201609:31Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
18/03/201309:27Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
18/03/201309:00Processo atribuído em 18/03/2013 - Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - TERCEIRA TURMA
(36)
07/03/201316:20Processo para atribuição ao sucessor
22/02/201314:24Processo remetido à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para atribuição
22/02/201311:32Processo recebido na Coordenadoria da Terceira Turma
22/02/201311:27Processo remetido à Coordenadoria da Terceira Turma
22/02/201311:26Certidão: Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se à retificação da autuação para fazer constar como agravantes DANILO ALVES DA SILVA E OUTROS e MORO CONTRUÇÕES CIVIS LTDA, como agravados OS MESMOS e BANCO SANTANDER BRASIL S/A e como interessado LUIZ APARECIDO XAVIER DE SOUZA E OUTRO.
20/02/201314:39Processo remetido à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para retificar a autuação (petição retro e fls. 251, 630, 640 e 927)