RELATOR(A):Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
RAMO DO DIREITO:DIREITO CIVIL
ASSUNTO(S):DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde.Liquidação / Cumprimento / Execução, Obrigação de Fazer / Não Fazer.Processo e Procedimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
05/03/201819:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
05/03/201814:54Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 06/03/2018
(11383)
27/02/201815:14Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MIRON e provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(237)
27/02/201815:14Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
27/02/201812:27Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
22/02/201813:48Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000025-2018-CORD3T (Pauta) com ciente em 21/02/2018 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
19/02/201805:38Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/02/2018
(92)
16/02/201819:16Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
16/02/201816:26Incluído em pauta para 27/02/2018 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
22/09/201718:21Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
(51)
22/09/201715:30Distribuído por sorteio ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
(26)
04/09/201710:50Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(132)