ÚLTIMA FASE:24/02/2021 (17:04) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Nº 000015/2021-2S AO (À). AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS
Fases
24/02/202117:04Expedição de Ofício nº 000015/2021-2S ao (à). aos Tribunais de Justiça Estaduais
(60)
24/02/202117:02Expedição de Ofício nº 000016/2021-2S ao (à). aos Tribunais Regionais Federais
(60)
19/02/202109:40Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(22)
19/02/202109:40Transitado em Julgado em 17/02/2021
(848)
18/02/202117:51Expedição de Ofício nº 013 e 014/2021 - 2S ao (à)s Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Regionais Federais comunicando publicação de acordão.
(60)
05/02/202111:48Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
(581)
05/02/202102:44MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 05/02/2021
(300104)
05/02/202102:37PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 05/02/2021
(300104)
07/01/202102:28MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/01/2021
(300104)
07/01/202102:22PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/01/2021
(300104)
06/01/202119:38Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA ? SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
(581)
06/01/202102:09MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 06/01/2021
(300104)
06/01/202102:02PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 06/01/2021
(300104)
17/12/202019:34Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 1057584/2020 (Juntada automática)
(85)
17/12/202019:34Protocolizada Petição 1057584/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/12/2020
(118)
11/12/202005:56Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
11/12/202005:48Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) PROCURADORIA GERAL FEDERAL
(300105)
11/12/202005:27Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/12/2020
(92)
10/12/202019:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
10/12/202009:10Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/12/2020
(11383)
12/11/202001:04PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 12/11/2020
(300104)
03/11/202001:05PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 03/11/2020
(300104)
02/11/202009:12Recebidos os autos no(a) SEGUNDA SEÇÃO
(132)
28/10/202015:37Conhecido o recurso de METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL e provido em parte,por unanimidade, pela SEGUNDA SEÇÃO
(238)
28/10/202015:37Proclamação Final de Julgamento: A Segunda Seção, por unanimidade, conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, aprovadas as teses repetitivas, com ressalva de fundamentação do Sr. Ministro Raul Araújo.
Para os fins repetitivos, foram definidas as seguintes teses:
a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
c) "Modulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2015): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."
d) "Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva...
(3001)
28/10/202013:58Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000055-2020-AJC-2S)
(106)
28/10/202013:58Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000055-2020-AJC-2S (Pauta) com ciente em 28/10/2020
(30019)
20/10/202005:30Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) PROCURADORIA GERAL FEDERAL
(300105)
20/10/202005:25Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/10/2020
(92)
19/10/202019:48Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
19/10/202016:36Incluído em pauta para 28/10/2020 14:00:00 pela SEGUNDA SEÇÃO
(417)
15/10/202001:01PROCURADORIA GERAL FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 15/10/2020
(300104)
14/10/202013:40Adiado o julgamento
(3003)
14/10/202013:40Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado em 13.10.2020 por indicação do Sr. Ministro Relator, com previsão de julgamento na próxima sessão telepresencial, prevista para 28/10/2020.
(3001)
14/10/202008:39Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
(51)
14/10/202008:38Juntada de Petição de MEMORIAL nº 800324/2020
(85)
14/10/202007:09Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(132)
13/10/202022:51Juntada de Certidão : Certifico, de ordem do Exmo. Sr. Ministro Relator, que o julgamento do Recurso Especial Repetitivo em epígrafe foi ADIADO para a próxima sessão telepresencial, prevista para 28 de outubro de 2020.
(581)
13/10/202018:20Ato ordinatório praticado (Petição 800324/2020 (MEMORIAL) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
(11383)
13/10/202017:04Protocolizada Petição 800324/2020 (MEMO - MEMORIAL) em 13/10/2020
(118)
10/10/202011:31Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000051-2020-AJC-2S (Pauta) com ciente em 07/10/2020
(30019)
10/10/202011:31Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000051-2020-AJC-2S)
(106)
05/10/202005:17Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) PROCURADORIA GERAL FEDERAL
(300105)
05/10/202005:16Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/10/2020
(92)
02/10/202018:42Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
02/10/202016:30Incluído em pauta para 14/10/2020 14:00:00 pela SEGUNDA SEÇÃO
(417)
27/02/202017:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
(51)
26/02/202018:09Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 93444/2020 (Juntada automática)
(85)
26/02/202018:09Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
26/02/202018:09Protocolizada Petição 93444/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/02/2020
(118)
17/02/202014:53Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
17/02/202014:44Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
16/12/201917:03Recebidos os autos no(a) SEGUNDA SEÇÃO
(132)
11/11/201920:31Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
(51)
11/11/201912:45Juntada de Petição de nº 741582/2019
(85)
08/11/201914:12Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 747863/2019 (Juntada automática)
(85)
08/11/201914:12Protocolizada Petição 747863/2019 (PET - PETIÇÃO) em 08/11/2019
(118)
07/11/201908:26Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(132)
06/11/201916:57Ato ordinatório praticado (Petição 741582/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
(11383)
06/11/201916:55Protocolizada Petição 741582/2019 (PET - PETIÇÃO) em 06/11/2019
(118)
30/10/201917:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
(51)
30/10/201909:07Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 719759/2019 (Juntada automática)
(85)
30/10/201909:07Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
30/10/201909:07Protocolizada Petição 719759/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/10/2019
(118)
18/10/201919:20Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
18/10/201912:00Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
18/10/201907:03Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
(11010)
01/10/201914:39Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
(51)
30/09/201914:24Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 630422/2019 (Juntada automática)
(85)
30/09/201914:24Protocolizada Petição 630422/2019 (PET - PETIÇÃO) em 30/09/2019
(118)
25/09/201900:00Juntada de Petição de MEMO - MEMORIAL nº 617020/2019 (Juntada automática)
(85)
25/09/201900:00Protocolizada Petição 617020/2019 (MEMO - MEMORIAL) em 24/09/2019
(118)
20/09/201918:10Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 606070/2019 (Juntada automática)
(85)
20/09/201918:10Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
20/09/201918:10Protocolizada Petição 606070/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/09/2019
(118)
16/09/201920:07Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
16/09/201920:04Autos com vista ao Ministério Público Federal em cumprimento ao constante do voto do Sr. Ministro Relator
(30015)
16/09/201918:53Recebidos os autos no(a) SEGUNDA SEÇÃO
(132)
09/09/201919:11Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) após cumpridas providências determinadas no voto do Sr. Ministro Relator.
(51)
09/09/201919:09Órgão julgador alterado de QUARTA TURMA para SEGUNDA SEÇÃO em 09/09/2019
(30078)
06/09/201901:35MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 06/09/2019
(300104)
02/09/201919:37Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 548628/2019 (Juntada automática)
(85)
02/09/201919:37Protocolizada Petição 548628/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/09/2019
(118)
30/08/201912:59Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhados ofícios aos representantes legais da APRAPP e da PREVIC, em cumprimento ao acórdão publicado no DJe de 27 de agosto de 2019.
(581)
29/08/201915:34Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1021/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador e aos Tribunais de Origem.
(581)
28/08/201918:18Recebidos os autos no(a) SEGUNDA SEÇÃO
(132)
28/08/201918:13Remetidos os Autos (outros motivos) para SEGUNDA SEÇÃO
(123)
27/08/201905:56Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
26/08/201919:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
26/08/201913:21Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 524663/2019 (Juntada automática)
(85)
26/08/201913:21Protocolizada Petição 524663/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 26/08/2019
(118)
23/08/201918:46Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0IJ1412 - ProAfR no REsp 1778938 - Publicação prevista para 27/08/2019
(11383)
23/08/201918:26Recebidos os autos no(a) SEGUNDA SEÇÃO
(132)
20/08/201900:00Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ1412/2019 - ProAfR no REsp 1778938
(12092)
20/08/201900:00Proclamação Parcial de Julgamento: A Segunda Seção, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator, para delimitar tese sobre o seguinte assunto: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Petição Nº IJ1412/2019 - ProAfR no REsp 1778938
(3001)
14/08/201900:01Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
27/02/201912:11Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
(51)
01/02/201908:05MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/02/2019
(300104)
31/01/201916:43Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
Listando as fases da data 24/02/2021 até a data 31/01/2019