RELATOR(A):Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
RAMO DO DIREITO:DIREITO CIVIL
ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Obrigações.Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.DIREITO CIVIL.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
05/02/202018:55Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
05/02/202015:22Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2020
(11383)
05/02/202012:47Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
(132)
04/02/202014:42Conhecido o recurso de FINANZA FOMENTO MERCANTIL LTDA e provido em parte,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(238)
04/02/202014:42Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
13/12/201906:02Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2019
(92)
12/12/201919:26Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
12/12/201916:35Incluído em pauta para 04/02/2020 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
28/11/201901:25MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 28/11/2019
(300104)
18/11/201909:49Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
(51)
18/11/201905:53Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
18/11/201905:36Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2019
(92)