ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito.Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito.DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
02/08/202119:11Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
08/07/202116:30Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0536451 - AgInt no REsp 1845542 - Publicação prevista para 03/08/2021
(11383)
08/07/202116:30Não conhecido o agravo de EXPRESSO MARINGÁ LTDA e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - Petição Nº 2021/00536451 - AgInt no REsp 1845542
(12427)
04/07/202121:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
(51)
02/07/202114:04Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/06/2021 e término em 01/07/2021 o prazo para CARLOS ROBERTO BERTOLA apresentar resposta à petição n. 536451/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1437.
(581)
30/06/202113:21Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 620853/2021
(85)
30/06/202113:16Protocolizada Petição 620853/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/06/2021
(118)
21/06/202102:36MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 21/06/2021
(300104)
21/06/202102:33MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Dos Autos Às Partes Pelo Prazo Legal em 21/06/2021
(300104)
15/06/202115:42Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 562884/2021
(85)
15/06/202115:34Protocolizada Petição 562884/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 15/06/2021
(118)
10/06/202106:12Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
10/06/202106:10Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
10/06/202105:41Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 10/06/2021
(92)
10/06/202105:38Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/06/2021 Petição Nº 536451/2021 -
(92)
09/06/202119:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
(1061)
09/06/202119:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(1061)
09/06/202114:30Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 536451/2021. Publicação prevista para 10/06/2021)
(11383)
09/06/202114:05Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) AGRAVANTE(S) pelo prazo legal 5 dias para regularização da representação processual nos termos da certidão retro.. Publicação prevista para 10/06/2021)
(11383)
09/06/202114:03Juntada de Certidão : : Certifico que não foi localizada nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes à advogada Maria Emília Gpnçalves de Rueda, OAB/PE 023748, signatária da petição nº 00536451/2021, cujo nome foi incluído na autuação somente para fins de intimação.
(581)
08/06/202113:31Juntada de Certidão: O prazo para interposição de agravo interno em relação ao acórdão de folha 1408 teve início em 17/05/2021 e término em 07/06/2021, e que a petição n. 536451/2021 (AgInt) foi protocolizada em 08/06/2021.
(581)
08/06/202113:21Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 536451/2021
(85)
08/06/202113:20Protocolizada Petição 536451/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/06/2021
(118)
24/05/202102:09MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 24/05/2021
(300104)
14/05/202106:16Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
14/05/202105:44Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/05/2021
(92)
13/05/202118:56Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
13/05/202116:10Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/05/2021
(11383)
12/05/202118:04Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
(132)
11/05/202116:55Conhecido o recurso de EXPRESSO MARINGÁ LTDA e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(239)
11/05/202116:55Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso especial de Nobre Seguradora do Brasil S/A e, conheceu em parte do recurso especial de Expresso Maringá Ltda e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
(3001)
06/05/202119:39Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000055-2021-AJC-3T)
(106)
06/05/202119:39Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000055-2021-AJC-3T (Pauta) com ciente em 05/05/2021
(30019)
03/05/202105:55Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/05/2021
(92)
30/04/202119:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
30/04/202116:47Incluído em pauta para 11/05/2021 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
20/11/201912:19Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
(51)
20/11/201912:00Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
(26)
25/10/201907:20Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(132)