ÚLTIMA FASE:15/12/2021 (08:48) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Fases
15/12/202108:48Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
(22)
15/12/202108:48Transitado em Julgado em 09/11/2021
(848)
25/10/202101:31MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 25/10/2021
(300104)
15/10/202106:01Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 923229/2021
(85)
14/10/202122:45Protocolizada Petição 923229/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/10/2021
(118)
13/10/202115:33Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de submissão do presente recurso ao procedimento do art. 1.036 do CPC/2015, foi encaminhado o inteiro teor do acórdão, via malote digital e e-mail, cientificando da publicação do DJe do dia 13/10/2021, aos Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e dos Distrito Federal, à Turma Nacional de Uniformização - TNU, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, e aos Srs. Ministros componentes do órgão julgador.
(581)
13/10/202106:35Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
13/10/202105:35Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/10/2021
(92)
11/10/202119:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
11/10/202114:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2021
(11383)
07/10/202117:01Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
22/09/202118:19Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO
(237)
22/09/202118:19Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu do Recurso Especial e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o prosseguimento da demanda, em relação à parte recorrida, quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
(3001)
20/09/202114:41Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000187-2021-AJC-1S)
(106)
20/09/202114:41Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000187-2021-AJC-1S (Pauta) com ciente em 16/09/2021
(30019)
14/09/202114:31Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000187-2021-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(60)
14/09/202105:29Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/09/2021
(92)
13/09/202119:21Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
13/09/202117:44Incluído em pauta para 22/09/2021 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO
(417)
10/08/202115:01Órgão julgador alterado de SEGUNDA TURMA para PRIMEIRA SEÇÃO em 10/08/2021
(30078)
01/07/202119:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
(51)
10/05/202102:04MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 10/05/2021
(300104)
06/05/202109:31Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1089/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador, aos Tribunais de Origem e à Turma Nacional de Uniformização.
(581)
03/05/202118:21Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 413206/2021
(85)
03/05/202118:05Protocolizada Petição 413206/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/05/2021
(118)
30/04/202106:49Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
29/04/202120:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
29/04/202116:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0IJ1762 - ProAfR no REsp 1899407 - Publicação prevista para 30/04/2021
(11383)
20/04/202100:00Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ1762/2021 - ProAfR no REsp 1899407
(12092)
20/04/202100:00Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para estabelecer a seguinte questão de direito controvertida: "Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão da tramitação prevista no art. 1.037, II, do CPC, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
Petição Nº IJ1762/2021 - ProAfR no REsp 1899407
(3001)
15/04/202117:56Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
14/04/202100:02Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
05/02/202115:02Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
(581)
05/02/202106:10MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/02/2021
(300104)
07/01/202105:12MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/01/2021
(300104)
06/01/202117:31Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
(581)
06/01/202106:04MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/01/2021
(300104)
18/12/202018:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
(51)
18/12/202018:00Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: REsp 1901271 (2020/0271461-0)
(36)
18/12/202015:33Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
18/12/202010:20Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(123)
18/12/202008:01Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
18/12/202006:32Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020
(92)