ASSUNTO(S):DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
ÚLTIMA FASE:18/08/2022 (12:31) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Fases
18/08/202212:31Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(22)
18/08/202212:31Transitado em Julgado em 18/08/2022
(848)
03/06/202201:30MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/06/2022
(300104)
03/06/202201:30MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/06/2022
(300104)
30/05/202215:46Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 453738/2022
(85)
30/05/202215:37Protocolizada Petição 453738/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/05/2022
(118)
26/05/202219:05Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de submissão do presente recurso especial ao procedimento do art. 1.036 do CPC/2015, foi encaminhado o inteiro teor do acórdão, via malote digital e e-mail, cientificando da publicação no DJe do dia 24/5/2022 - conforme decisão da Presidência da Primeira Seção - à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aos Srs. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, à Turma Nacional de Uniformização -TNU, ao NUGEP, e aos Srs. Ministros componentes do órgão julgador.
(581)
24/05/202205:40Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
(300105)
24/05/202205:39Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
24/05/202205:12Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/05/2022
(92)
23/05/202218:15Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
23/05/202216:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/05/2022
(11383)
11/05/202216:20Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO
(239)
11/05/202216:20Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
27/04/202218:35Ato ordinatório praticado 5ª Sessão ordinária suspensa - continuação em 11/5/2022, às 13h59
(11383)
19/04/202213:22Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000067-2022-AJC-1S)
(106)
19/04/202213:22Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000067-2022-AJC-1S (Pauta) com ciente em 18/04/2022
(30019)
18/04/202211:52Expedição de Ofício de Intimação nº I000059-2022-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
(60)
18/04/202211:49Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000067-2022-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(60)
18/04/202205:29Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/04/2022
(92)
12/04/202219:17Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
12/04/202215:10Incluído em pauta para 27/04/2022 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO
(417)
29/03/202216:27Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
21/03/202213:01Juntada de Petição de MEMORIAL nº 193832/2022
(85)
21/03/202212:46Protocolizada Petição 193832/2022 (MEMO - MEMORIAL) em 21/03/2022
(118)
15/03/202220:16Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 175224/2022
(85)
15/03/202220:12Protocolizada Petição 175224/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 15/03/2022
(118)
14/03/202214:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(51)
14/03/202214:08Juntada de Certidão : Certifico que o processo eletrônico foi recebido do MPF na data de hoje, em razão do PARECER de fls.298/306.
(581)
14/03/202213:58Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
12/01/202212:13Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
11/01/202218:00Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
28/10/202101:28MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 28/10/2021
(300104)
28/10/202101:28MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 28/10/2021
(300104)
25/10/202114:46Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 954887/2021
(85)
25/10/202114:32Protocolizada Petição 954887/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/10/2021
(118)
22/10/202116:10Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1108/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador, aos Tribunais de Origem e à Turma Nacional de Uniformização.
(581)
19/10/202114:58Órgão julgador alterado de PRIMEIRA TURMA para PRIMEIRA SEÇÃO em 19/10/2021
(30078)
18/10/202105:33Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
(300105)
18/10/202105:32Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
15/10/202118:57Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
15/10/202116:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0IJ1891 - ProAfR no REsp 1913638 - Publicação prevista para 18/10/2021
(11383)
21/09/202122:41Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ1891/2021 - ProAfR no REsp 1913638
(12092)
21/09/202122:41Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte questão de direito controvertida: ?Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.? e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº IJ1891/2021 - ProAfR no REsp 1913638
(3001)
15/09/202100:00Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
10/09/202118:15Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
10/09/202112:14Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA SEÇÃO
(123)
09/09/202120:03Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
(132)
02/08/202104:45MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 02/08/2021
(300104)
02/08/202104:32MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 02/08/2021
(300104)
01/07/202119:02Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
(51)
01/07/202119:00Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1926832 (2021/0072095-8)
(36)
01/07/202118:28Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
(300105)
01/07/202118:17Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
01/07/202116:27Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
01/07/202114:17Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(123)
01/07/202105:49Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2021
(92)
26/03/202119:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
26/03/202112:50Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, com a informação de que foi destacado o REsp 1.926.832/TO e o AREsp 1.831.429/SE para tramitarem nesta mesma condição no Superior Tribunal de Justiça.
(11010)
26/03/202112:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/03/2021
(11383)
11/01/202115:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
(51)
11/01/202114:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
(26)
23/12/202014:44Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
(132)