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REsp nº 1956006 / SP (2021/0263956-1) autuado em 24/08/2021 RRC RR
Detalhes
PROCESSO:RECURSO ESPECIAL
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO em 20/11/2023
TIPO:Processo eletrônico, justiça gratuita.
AUTUAÇÃO:24/08/2021
NÚMERO ÚNICO: 5003232-79.2019.4.03.6100
RELATOR(A):Min. GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Domínio Público, Bens Públicos, Foro / Laudêmio. Dívida Ativa não-tributária, Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro.
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
NÚMEROS DE ORIGEM: 50032327920194036100.
 1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 01/12/2023 (01:15) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO INTIMADO ELETRONICAMENTE DA(O) EMENTA / ACORDÃO EM 01/12/2023
Fases
01/12/202301:15 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/12/2023 (300104)
21/11/202314:06 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1136431/2023 (85)
21/11/202313:57 Protocolizada Petição 1136431/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/11/2023 (118)
21/11/202305:43 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
21/11/202305:42 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
21/11/202305:18 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/11/2023 Petição Nº 568232/2023 - EDcl (92)
20/11/202318:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
20/11/202315:30 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0568232 - EDcl no REsp 1956006 - Publicação prevista para 21/11/2023 (11383)
27/10/202301:01 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 27/10/2023 (300104)
25/10/202317:26 Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO Petição Nº 568232/2023 - EDcl no REsp 1956006 (200)
25/10/202317:26 Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº 568232/2023 - EDcl no REsp 1956006 (3001)
20/10/202315:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000299-2023-AJC-1S) (106)
20/10/202315:00 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2023-AJC-1S (Pauta) com ciente em 18/10/2023 (30019)
17/10/202312:26 Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2023-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (60)
17/10/202305:34 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
17/10/202305:33 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/10/2023 (92)
16/10/202319:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
16/10/202316:28 Incluído em pauta para 25/10/2023 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 00568232/2023 - EDcl no REsp 1956006/SP (417)
02/10/202311:35 Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA SEÇÃO (132)
26/06/202301:21 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 26/06/2023 (300104)
22/06/202315:32 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) (51)
22/06/202314:02 Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/06/2023 e término em 21/06/2023 o prazo para EDUARDO WINOGRADOW CORREDATO apresentar resposta à petição n. 568232/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 416. (581)
14/06/202305:41 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
14/06/202305:24 Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/06/2023 Petição Nº 568232/2023 - (92)
13/06/202319:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl (1061)
13/06/202317:45 Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 568232/2023. Publicação prevista para 14/06/2023) (11383)
13/06/202317:21 Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 568232/2023 (85)
13/06/202317:17 Protocolizada Petição 568232/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/06/2023 (118)
29/05/202302:36 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/05/2023 (300104)
29/05/202302:32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/05/2023 (300104)
19/05/202318:31 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 467755/2023 (85)
19/05/202318:20 Protocolizada Petição 467755/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2023 (118)
19/05/202306:04 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
19/05/202305:59 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
19/05/202305:26 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/05/2023 (92)
18/05/202319:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
18/05/202314:40 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2023 (11383)
10/05/202312:03 Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO (239)
10/05/202312:03 Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada a seguinte tese repetitiva no tema 1142: "a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio)." (3001)
24/04/202302:12 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 24/04/2023 (300104)
19/04/202314:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000109-2023-AJC-1S) (106)
19/04/202314:53 Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000109-2023-AJC-1S (Pauta) com ciente em 18/04/2023 (30019)
14/04/202313:49 Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000109-2023-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (60)
14/04/202305:28 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
14/04/202305:27 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/04/2023 (92)
13/04/202319:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
13/04/202316:11 Incluído em pauta para 26/04/2023 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO (417)
03/04/202310:50 Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA SEÇÃO (132)
05/08/202221:00 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) (51)
05/08/202220:41 Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 644229/2022 (85)
05/08/202220:38 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (132)
05/08/202220:38 Protocolizada Petição 644229/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/08/2022 (118)
23/06/202218:04 Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
23/06/202214:45 Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer (30015)
09/05/202202:45 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022 (300104)
09/05/202202:43 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022 (300104)
03/05/202221:37 Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1142/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador, aos Tribunais de Origem e à Turma Nacional de Uniformização (581)
03/05/202217:21 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 365936/2022 (85)
03/05/202217:10 Protocolizada Petição 365936/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/05/2022 (118)
29/04/202206:03 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
29/04/202206:00 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
29/04/202205:17 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/04/2022 Petição Nº IJ2068/2022 - ProAfR (92)
28/04/202218:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
28/04/202217:10 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2068 - ProAfR no REsp 1956006 - Publicação prevista para 29/04/2022 (11383)
05/04/202215:18 Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2068/2022 - ProAfR no REsp 1956006 (12092)
05/04/202215:18 Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar as seguintes teses controvertidas: ?I - definir se a hipótese de inexigibilidade de cobrança prevista na parte final do art. 47, § 1º, da Lei n. 9.636/1998 abrange ou não os créditos da União relativos a receitas esporádicas, notadamente aquelas referentes ao laudêmio; II - aferir se a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) impede a caracterização do fato gerador do laudêmio e, por conseguinte, obsta a fluência do prazo decadencial de seu lançamento. ? e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Petição Nº IJ2068/2022 - ProAfR no REsp 1956006 (3001)
30/03/202200:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo (12109)
29/03/202216:02 Órgão julgador alterado de PRIMEIRA TURMA para PRIMEIRA SEÇÃO em 29/03/2022 (30078)
29/03/202215:58 Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO (132)
29/03/202215:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA SEÇÃO (123)
29/03/202215:47 Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA (132)
14/02/202201:40 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/02/2022 (300104)
14/02/202201:27 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/02/2022 (300104)
02/02/202216:32 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD (51)
02/02/202216:30 Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1954050 (2021/0264055-3) (36)
02/02/202208:28 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (132)
02/02/202208:10 Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (123)
02/02/202206:12 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
02/02/202205:58 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
02/02/202205:25 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2022 (92)
Decisão Monocrática
01/02/202220:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
01/02/202212:30 Determinação de redistribuição por prevenção ao Recurso Especial n. 1.954.050/SP (2021/0264055-3). (12255)
01/02/202212:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/02/2022 (11383)
05/11/202116:31 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) (51)
05/11/202116:01 Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 1013021/2021 (85)
05/11/202115:58 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (132)
05/11/202115:58 Protocolizada Petição 1013021/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/11/2021 (118)
21/10/202101:17 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/10/2021 (300104)
21/10/202101:11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/10/2021 (300104)
11/10/202111:38 Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
11/10/202107:30 Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer (30015)
11/10/202105:55 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (300105)
11/10/202105:44 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
11/10/202105:19 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/10/2021 (92)
Decisão Monocrática
08/10/202118:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
08/10/202113:10 Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, com a informação de que também foram enviados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região os Recursos Especiais n. 1.954.050/SP e 1.957.161/SP para eventualmente tramitarem de forma conjunta, nessa condição, no Superior Tribunal de Justiça. (11010)
08/10/202113:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2021 (11383)
27/09/202117:03 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD (51)
27/09/202117:00 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES (26)
17/08/202108:43 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (132)
Petições
Petição Nº.Tipo ProtocoloProcessamento Peticionário
1136431/2023CieMPF21/11/202321/11/2023MPF
0568232/2023EDcl 13/06/202313/06/2023UNIÃO
0467755/2023CieMPF19/05/202319/05/2023MPF
0644229/2022ParMPF05/08/202205/08/2022MPF
0365936/2022CieMPF03/05/202203/05/2022MPF
1013021/2021ParMPF05/11/202105/11/2021MPF
Pautas
Data da
Sessão
Hora
Sessão
Orgão
Julgamento
 
25/10/202314:001ª Seção  
26/04/202314:001ª Seção  
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Impresso sexta-feira, 08 de dezembro de 2023.
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