20/11/202318:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
20/11/202315:30Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0568408 - EDcl no REsp 1957161 - Publicação prevista para 21/11/2023
(11383)
27/10/202301:01ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 27/10/2023
(300104)
25/10/202317:26Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO Petição Nº 568408/2023 - EDcl no REsp 1957161
(200)
25/10/202317:26Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº 568408/2023 - EDcl no REsp 1957161
(3001)
20/10/202315:00Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000299-2023-AJC-1S)
(106)
20/10/202315:00Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2023-AJC-1S (Pauta) com ciente em 18/10/2023
(30019)
17/10/202312:26Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2023-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(60)
17/10/202305:34Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(300105)
17/10/202305:33Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/10/2023
(92)
16/10/202319:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
16/10/202316:28Incluído em pauta para 25/10/2023 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 00568408/2023 - EDcl no REsp 1957161/SP
(417)
02/10/202311:35Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
26/06/202301:21MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 26/06/2023
(300104)
22/06/202315:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(51)
22/06/202314:02Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/06/2023 e término em 21/06/2023 o prazo para MARIA FRANCISCA COLELLA CERVONE apresentar resposta à petição n. 568408/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 424.
(581)
22/06/202314:02Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/06/2023 e término em 21/06/2023 o prazo para ALBERTO CERVONE apresentar resposta à petição n. 568408/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 424.
(581)
14/06/202305:41Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
14/06/202305:24Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/06/2023 Petição Nº 568408/2023 -
(92)
13/06/202319:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
(1061)
13/06/202318:00Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 568408/2023. Publicação prevista para 14/06/2023)
(11383)
13/06/202317:41Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 568408/2023
(85)
13/06/202317:38Protocolizada Petição 568408/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/06/2023
(118)
29/05/202302:36ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/05/2023
(300104)
29/05/202302:32MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/05/2023
(300104)
19/05/202318:31Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 467749/2023
(85)
19/05/202318:20Protocolizada Petição 467749/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2023
(118)
19/05/202306:04Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(300105)
19/05/202305:59Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
19/05/202305:27Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/05/2023
(92)
18/05/202319:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
18/05/202314:40Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2023
(11383)
10/05/202312:03Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO
(239)
10/05/202312:03Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada a seguinte tese repetitiva no tema 1142: "a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio)."
(3001)
24/04/202302:12ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 24/04/2023
(300104)
19/04/202314:53Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000109-2023-AJC-1S)
(106)
19/04/202314:53Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000109-2023-AJC-1S (Pauta) com ciente em 18/04/2023
(30019)
14/04/202313:49Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000109-2023-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(60)
14/04/202305:28Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(300105)
14/04/202305:27Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/04/2023
(92)
13/04/202319:13Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
13/04/202316:11Incluído em pauta para 26/04/2023 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO
(417)
03/04/202310:50Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
05/08/202221:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
(51)
05/08/202220:41Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 644226/2022
(85)
05/08/202220:38Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
05/08/202220:38Protocolizada Petição 644226/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/08/2022
(118)
21/06/202216:36Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
21/06/202213:46Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
09/05/202202:45ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)
09/05/202202:43MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)
03/05/202221:37Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1142/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador, aos Tribunais de Origem e à Turma Nacional de Uniformização
(581)
03/05/202217:21Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 365940/2022
(85)
03/05/202217:11Protocolizada Petição 365940/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/05/2022
(118)
29/04/202206:03Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(300105)
29/04/202206:00Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
28/04/202218:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
28/04/202217:10Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2070 - ProAfR no REsp 1957161 - Publicação prevista para 29/04/2022
(11383)
05/04/202215:19Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2070/2022 - ProAfR no REsp 1957161
(12092)
05/04/202215:19Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar as seguintes teses controvertidas: ?I - definir se a hipótese de inexigibilidade de cobrança prevista na parte final do art. 47, § 1º, da Lei n. 9.636/1998 abrange ou não os créditos da União relativos a receitas esporádicas, notadamente aquelas referentes ao laudêmio; II - aferir se a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) impede a caracterização do fato gerador do laudêmio e, por conseguinte, obsta a fluência do prazo decadencial de seu lançamento. ? e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº IJ2070/2022 - ProAfR no REsp 1957161
(3001)
30/03/202200:00Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
29/03/202216:04Órgão julgador alterado de PRIMEIRA TURMA para PRIMEIRA SEÇÃO em 29/03/2022
(30078)
29/03/202215:58Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
(132)
29/03/202215:54Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA SEÇÃO
(123)
29/03/202215:47Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
(132)
14/02/202201:40ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/02/2022
(300104)
14/02/202201:27MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/02/2022
(300104)
02/02/202216:32Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
(51)
02/02/202216:30Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1954050 (2021/0264055-3)
(36)
02/02/202208:28Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
02/02/202208:10Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(123)
02/02/202206:12Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(300105)
02/02/202205:58Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
02/02/202205:25Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2022
(92)
08/10/202118:52Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
08/10/202113:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2021
(11383)
08/10/202113:10Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, com a informação de que também foram enviados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região os Recursos Especiais n. 1.954.050/SP e 1.956.006/SP, e selecionado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas o Recurso Especial n. 1.944.979/SP para eventualmente tramitarem de forma conjunta, nessa condição, no Superior Tribunal de Justiça.
(11010)
20/09/202115:04Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
(51)
20/09/202115:00Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
(26)
Listando as fases da data 01/12/2023 até a data 20/09/2021