06/05/202216:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
(51)
06/05/202216:21Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 378710/2022
(85)
06/05/202216:19Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
06/05/202216:19Protocolizada Petição 378710/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 06/05/2022
(118)
12/04/202217:27Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
12/04/202215:46Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
11/04/202202:22MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 11/04/2022
(300104)
05/04/202215:19Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1134/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador e aos Tribunais de Origem.
(581)
04/04/202206:01Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 242939/2022
(85)
02/04/202212:50Protocolizada Petição 242939/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/04/2022
(118)
31/03/202207:29Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
30/03/202220:18Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
30/03/202212:30Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2029 - ProAfR no REsp 1961835 - Publicação prevista para 31/03/2022
(11383)
22/03/202215:58Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2029/2022 - ProAfR no REsp 1961835
(12092)
22/03/202215:58Proclamação Parcial de Julgamento: A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
Petição Nº IJ2029/2022 - ProAfR no REsp 1961835
(3001)
22/03/202214:10Órgão julgador alterado de SEGUNDA TURMA para PRIMEIRA SEÇÃO em 22/03/2022
(30078)
16/03/202214:23Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
(51)
16/03/202200:00Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
16/11/202101:15MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/11/2021
(300104)
04/11/202117:17Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
(51)
04/11/202117:15Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: REsp 1914902 (2021/0003778-1)
(36)
03/11/202112:28Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
03/11/202108:19Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(123)
03/11/202105:24Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
03/11/202105:18Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/11/2021
(92)
08/10/202118:52Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
08/10/202113:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2021
(11383)
08/10/202113:10Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, com a informação de que foram selecionados mais dois recursos para tramitarem nesta condição no STJ: REsp n. 1.914.902/SP e 1.944.757/SP.
(11010)
23/09/202114:58Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
(51)
23/09/202114:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
(26)
21/09/202107:22Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(132)