Superior Tribunal de Justiça
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REsp nº 1979998 / RS (2022/0012515-7) autuado em 21/01/2022 RRC RR
Detalhes
PROCESSO:RECURSO ESPECIAL
LOCALIZAÇÃO:Saída para iSTJ - Processo eletrônico baixado e recebido em 05/09/2022
TIPO:Processo eletrônico, justiça gratuita.
AUTUAÇÃO:21/01/2022
NÚMERO ÚNICO: 0011876-10.2017.8.21.0029
RELATOR(A):Min. JOEL ILAN PACIORNIK - TERCEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO: DIREITO PENAL
ASSUNTO(S): DIREITO PENAL, Parte Geral, Aplicação da Pena. Crimes contra o Patrimônio, Furto Qualificado.
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 2 volumes, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 02/09/2022 (11:08) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fases
02/09/202211:08 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (22)
02/09/202211:08 Transitado em Julgado em 17/08/2022 (848)
01/08/202205:36 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
01/08/202205:35 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
01/08/202205:18 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
01/08/202203:25 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
01/08/202203:23 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
01/08/202203:12 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/08/2022 (300104)
30/06/202219:41 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 567075/2022 (85)
30/06/202219:29 Protocolizada Petição 567075/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/06/2022 (118)
30/06/202206:14 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
30/06/202206:13 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
30/06/202205:54 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
30/06/202205:25 Republicado EMENTA / ACORDÃO em 30/06/2022 (928)
29/06/202220:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
29/06/202216:10 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à republicação - Republicação prevista para 30/06/2022 (11383)
29/06/202216:06 Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO (132)
28/06/202208:55 Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO (132)
28/06/202208:01 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 553448/2022 (85)
28/06/202207:53 Protocolizada Petição 553448/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/06/2022 (118)
27/06/202215:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA SEÇÃO (123)
27/06/202209:54 Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais de Justiça estaduais e aos Tribunais Regionais Federais, via e-mail, informando a publicação do acórdão. (581)
27/06/202206:17 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
27/06/202206:13 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
27/06/202205:57 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
27/06/202205:22 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/06/2022 (92)
24/06/202219:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
24/06/202213:50 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/06/2022 (11383)
24/06/202211:31 Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO (132)
22/06/202217:53 Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações aos Tribunais de Justiça Estaduais e aos Tribunais Regionais Federais, via e-mail, informando resultado do julgamento proferido na sessão do dia 22 de junho de 2022. (581)
22/06/202216:02 Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e não-provido com delimitação das teses jurídicas nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso,por unanimidade, pela TERCEIRA SEÇÃO (239)
22/06/202216:02 Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial e delimitou as teses jurídicas nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Pe nal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (3001)
13/06/202201:38 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022 (300104)
13/06/202201:38 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022 (300104)
13/06/202201:38 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022 (300104)
02/06/202205:35 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
02/06/202205:35 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
02/06/202205:35 Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
02/06/202205:33 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/06/2022 (92)
01/06/202218:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
01/06/202217:42 Incluído em pauta para 22/06/2022 14:00:00 pela TERCEIRA SEÇÃO (417)
13/05/202216:30 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) (51)
13/05/202216:11 Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 402456/2022 (85)
13/05/202216:10 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (132)
13/05/202216:10 Protocolizada Petição 402456/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/05/2022 (118)
09/05/202202:41 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022 (300104)
09/05/202202:39 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022 (300104)
09/05/202202:25 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022 (300104)
03/05/202221:44 Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1144/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador e aos Tribunais de Origem. (581)
29/04/202216:10 Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
29/04/202215:30 Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer (30015)
29/04/202214:41 Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento ao determinado no acórdão de fls. 396/402 foi enviado cópia do inteiro teor aos Ministros integrantes da Terceira Seção do STJ, via e-mail. (581)
29/04/202214:03 Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de fls 396/402 foi enviado cópia da decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEPNAC, via e-mail. (581)
29/04/202205:58 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
29/04/202205:56 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
29/04/202205:42 Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
29/04/202205:19 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/04/2022 Petição Nº IJ2051/2022 - ProAfR (92)
28/04/202218:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO (1061)
28/04/202216:50 Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2051 - ProAfR no REsp 1979998 - Publicação prevista para 29/04/2022 (11383)
28/04/202215:07 Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO (132)
12/04/202223:59 Proclamação Parcial de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Petição Nº IJ2051/2022 - ProAfR no REsp 1979998 (3001)
12/04/202223:59 Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2051/2022 - ProAfR no REsp 1979998 (12092)
06/04/202200:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo (12109)
05/04/202219:02 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) (51)
05/04/202218:52 Órgão julgador alterado de QUINTA TURMA para TERCEIRA SEÇÃO em 05/04/2022 (30078)
05/04/202218:50 Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO (132)
05/04/202218:47 Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA (132)
05/04/202217:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA SEÇÃO (123)
07/03/202201:54 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022 (300104)
07/03/202201:38 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022 (300104)
07/03/202201:31 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022 (300104)
25/02/202201:53 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022 (300104)
25/02/202201:36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022 (300104)
25/02/202201:34 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022 (300104)
23/02/202217:02 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) - pela SJD (51)
23/02/202217:00 Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA. Processo prevento: REsp 1979989 (2022/0012449-9) (36)
23/02/202206:25 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
23/02/202206:07 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
23/02/202206:00 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
23/02/202205:56 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (132)
23/02/202205:25 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2022 (92)
Decisão Monocrática
22/02/202220:56 Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS conforme Despacho de fls. 375/378 (123)
22/02/202219:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
22/02/202218:10 Determinação de redistribuição por prevenção ao Recurso Especial n. 1.979.989/RS (2022/0012449-9). (12255)
22/02/202218:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2022 (11383)
17/02/202218:16 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) (51)
17/02/202217:56 Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 90701/2022 (85)
17/02/202217:51 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (132)
17/02/202217:51 Protocolizada Petição 90701/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/02/2022 (118)
15/02/202206:14 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
15/02/202205:59 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
15/02/202205:57 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (300105)
15/02/202205:28 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022 (92)
Decisão Monocrática
14/02/202219:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO (1061)
14/02/202218:35 Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
14/02/202215:15 Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer (30015)
14/02/202211:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022 (11383)
14/02/202211:50 Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia com a informação de que foi selecionado o Recurso Especial n. 1.979.989/RS para tramitar nesta condição no STJ. (11010)
26/01/202217:35 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD (51)
26/01/202217:30 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES (26)
Listando as fases da data 02/09/2022 até a data 26/01/2022
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Petições
Petição Nº.Tipo ProtocoloProcessamento Peticionário
0567075/2022CieMPF30/06/202230/06/2022MPF
0553448/2022CieMPF28/06/202228/06/2022MPF
0402456/2022ParMPF13/05/202213/05/2022MPF
0090701/2022ParMPF17/02/202217/02/2022MPF
Pautas
Data da
Sessão
Hora
Sessão
Orgão
Julgamento
 
22/06/202214:003ª Seção  
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