29/06/202220:14Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
29/06/202216:10Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à republicação - Republicação prevista para 30/06/2022
(11383)
29/06/202216:06Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
28/06/202208:55Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
28/06/202208:01Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 553448/2022
(85)
28/06/202207:53Protocolizada Petição 553448/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/06/2022
(118)
27/06/202215:18Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA SEÇÃO
(123)
27/06/202209:54Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais de Justiça estaduais e aos Tribunais Regionais Federais, via e-mail, informando a publicação do acórdão.
(581)
27/06/202206:17Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
27/06/202206:13Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
27/06/202205:57Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
27/06/202205:22Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/06/2022
(92)
24/06/202219:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
24/06/202213:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/06/2022
(11383)
24/06/202211:31Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
22/06/202217:53Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações aos Tribunais de Justiça Estaduais e aos Tribunais Regionais Federais, via e-mail, informando resultado do julgamento proferido na sessão do dia 22 de junho de 2022.
(581)
22/06/202216:02Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e não-provido com delimitação das teses jurídicas nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso,por unanimidade, pela TERCEIRA SEÇÃO
(239)
22/06/202216:02Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial e delimitou as teses jurídicas nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Pe nal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
13/06/202201:38DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022
(300104)
13/06/202201:38MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022
(300104)
13/06/202201:38MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 13/06/2022
(300104)
02/06/202205:35Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
02/06/202205:35Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
02/06/202205:35Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
02/06/202205:33Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/06/2022
(92)
01/06/202218:41Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
01/06/202217:42Incluído em pauta para 22/06/2022 14:00:00 pela TERCEIRA SEÇÃO
(417)
13/05/202216:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
(51)
13/05/202216:11Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 402456/2022
(85)
13/05/202216:10Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
13/05/202216:10Protocolizada Petição 402456/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/05/2022
(118)
09/05/202202:41DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)
09/05/202202:39MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)
09/05/202202:25MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)
03/05/202221:44Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1144/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador e aos Tribunais de Origem.
(581)
29/04/202216:10Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
29/04/202215:30Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
29/04/202214:41Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento ao determinado no acórdão de fls. 396/402 foi enviado cópia do inteiro teor aos Ministros integrantes da Terceira Seção do STJ, via e-mail.
(581)
29/04/202214:03Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de fls 396/402 foi enviado cópia da decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEPNAC, via e-mail.
(581)
29/04/202205:58Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
29/04/202205:56Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
29/04/202205:42Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
28/04/202218:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
28/04/202216:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2051 - ProAfR no REsp 1979998 - Publicação prevista para 29/04/2022
(11383)
28/04/202215:07Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
12/04/202223:59Proclamação Parcial de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº IJ2051/2022 - ProAfR no REsp 1979998
(3001)
12/04/202223:59Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2051/2022 - ProAfR no REsp 1979998
(12092)
06/04/202200:00Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
05/04/202219:02Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
(51)
05/04/202218:52Órgão julgador alterado de QUINTA TURMA para TERCEIRA SEÇÃO em 05/04/2022
(30078)
05/04/202218:50Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
05/04/202218:47Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
(132)
05/04/202217:53Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA SEÇÃO
(123)
07/03/202201:54DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022
(300104)
07/03/202201:38MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022
(300104)
07/03/202201:31MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 07/03/2022
(300104)
25/02/202201:53DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022
(300104)
25/02/202201:36MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022
(300104)
25/02/202201:34MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/02/2022
(300104)
23/02/202217:02Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) - pela SJD
(51)
23/02/202217:00Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA. Processo prevento: REsp 1979989 (2022/0012449-9)
(36)
23/02/202206:25Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
23/02/202206:07Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
23/02/202206:00Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
23/02/202205:56Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
23/02/202205:25Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2022
(92)
22/02/202220:56Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS conforme Despacho de fls. 375/378
(123)
22/02/202219:15Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
22/02/202218:10Determinação de redistribuição por prevenção ao Recurso Especial n. 1.979.989/RS (2022/0012449-9).
(12255)
22/02/202218:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2022
(11383)
17/02/202218:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes)
(51)
17/02/202217:56Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 90701/2022
(85)
17/02/202217:51Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
17/02/202217:51Protocolizada Petição 90701/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/02/2022
(118)
15/02/202206:14Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
15/02/202205:59Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)
15/02/202205:57Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(300105)
15/02/202205:28Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
(92)
14/02/202219:58Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
14/02/202218:35Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)
14/02/202215:15Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)
14/02/202211:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
(11383)
14/02/202211:50Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia com a informação de que foi selecionado o Recurso Especial n. 1.979.989/RS para tramitar nesta condição no STJ.
(11010)
26/01/202217:35Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
(51)
26/01/202217:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
(26)
Listando as fases da data 02/09/2022 até a data 26/01/2022