ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Compra e Venda.Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Material.Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral.Fatos Jurídicos, Ato / Negócio Jurídico, Evicção ou Vicio Redibitório.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ÚLTIMA FASE:26/09/2022 (18:54) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Fases
26/09/202218:54Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(22)Resumo em texto simplificado:O processo foi finalizado no STJ e devolvido ao tribunal de origem ou encaminhado para outro tribunal responsável por julgar o caso.
26/09/202218:54Transitado em Julgado em 26/09/2022
(848)Resumo em texto simplificado:Processo com decisão definitiva, não cabe mais recurso
12/09/202202:19MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 12/09/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
01/09/202205:58Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
01/09/202205:25Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/09/2022
(92)
31/08/202220:12Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
31/08/202215:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2022
(11383)
30/08/202211:51Conhecido o recurso de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(239)Resumo em texto simplificado:O recurso foi julgado, mas não foi aceito.
30/08/202211:51Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
(3001)
26/08/202216:42Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 732149/2022
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
26/08/202216:31Protocolizada Petição 732149/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 26/08/2022
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
25/08/202218:31Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000156-2022-AJC-3T)
(106)Resumo em texto simplificado:O/a oficial/a de justiça devolveu o documento do tipo mandado.
25/08/202218:31Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000156-2022-AJC-3T (Pauta) com ciente em 24/08/2022
(30019)
22/08/202205:29Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/08/2022
(92)
19/08/202219:36Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
19/08/202212:29Incluído em pauta para 30/08/2022 10:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)Resumo em texto simplificado:O processo já está com data definida para ser julgado
27/07/202218:54Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifica-se a retificação da autuação para ajustar os advogados das partes.
(581)
13/05/202209:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
13/05/202209:00Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
(26)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado para o/a Ministro/a que julgará o caso.
05/05/202217:05Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(132)