ÚLTIMA FASE:18/08/2010 (10:03) OFÍCIO Nº 023749/2010-CD3T ENCAMINHANDO À ORIGEM PEÇAS DO PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO EXPEDIDO AO(À) DIRETOR(A) DA SUBSECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fases
18/08/201010:03Ofício nº 023749/2010-CD3T encaminhando à origem peças do processo transitado em julgado expedido ao(à) Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16/08/201016:37Processo eletrônico baixado à origem com envio das peças geradas neste Tribunal (da Certidão de Digitalização ao Trânsito em Julgado)
16/08/201016:37Acórdão transitado em julgado
22/07/201014:22Mandado de Intimação nº. 000701-2010-CORD3T (Acórdãos) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 08/07/2010 arquivado nesta Coordenadoria
25/06/201007:01Acórdão publicado no DJe - Petição Nº 118940/2010 - AgRg no Ag 1276521/MG
24/06/201019:03Acórdão disponibilizado no DJe em 24/06/2010
10/06/201014:43Processo recebido na Coordenadoria da Terceira Turma
08/06/201015:28Resultado de Julgamento Final: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. - Petição: AgRg no Ag 1276521/MG (2010/0025809-6)
04/06/201011:20EM MESA PARA JULGAMENTO - TERCEIRA TURMA - SESSÃO DO DIA 08/06/2010 14:00:00
18/05/201014:03Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) com agravo regimental
29/04/201019:05Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 29/04/2010
28/04/201019:29Decisão do Ministro Relator negando provimento ao recurso aguardando publicação (prevista para 30/04/2010)
26/02/201012:01Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
25/02/201010:59Processo distribuído automaticamente em 25/02/2010 - Ministro MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
(26)
24/02/201014:19Processo remetido ao(à) TRIBUNAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS - Guia n° 6329
24/02/201009:36Autos físicos remetidos ao Tribunal de Origem após a sua digitalização, passando o AGRAVO DE INSTRUMENTO a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.