ÚLTIMA FASE:18/11/2015 (12:15) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Fases
18/11/201512:15Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(22)
18/11/201512:15Transitado em Julgado em 18/11/2015
(848)
10/11/201519:38Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 09/11/2015 por Heron Paulo Spinola Soares, Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça, restou infrutífera a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1668-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência do v. acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29/10/2015.
(581)
29/10/201505:14Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/10/2015
(92)
28/10/201519:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
28/10/201515:58Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Prevista para 29/10/2015
(11383)
20/10/201515:49Conhecido o recurso de MARCOS ANTÔNIO DO CARMO DE OLIVEIRA e provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
(237)
20/10/201515:49Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
(3001)
20/10/201511:09Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
19/10/201516:32Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001569-2015-CORD3T (Pauta) com ciente em 14/10/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
14/10/201505:09Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/10/2015
(92)
13/10/201518:55Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
13/10/201517:32Incluído em pauta para 20/10/2015 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA
(417)
21/07/201510:12Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 16/07/2015 pela Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça Flávia Cristina Rodrigues Barbosa Ladeira, restou infrutífera a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 000843-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da. decisão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09/06/2015.
(581)
18/06/201511:52Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) (fls. 306 e 311)
(51)
18/06/201508:49Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 562507)
(10966)
17/06/201516:35Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
(123)
08/06/201518:57Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
05/06/201511:07Provimento por decisão monocrática tornando sem efeito a decisão de fls. 296/297 (e-STJ) e dando provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, inciso XVI; (Publicação prevista para 09/06/2015)
(972)
03/06/201519:18Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(132)
16/10/201413:55Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001182-2014-CORD3T com ciente (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
15/10/201418:14Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) com agravo regimental
(51)
15/10/201408:57Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 364860/2014
(85)
14/10/201410:13Ato ordinatório praticado (Petição 364860/2014 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(11383)
13/10/201419:53Protocolizada Petição 364860/2014 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 13/10/2014
(118)
07/10/201407:12Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2014
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