RELATOR(A):Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO:DIREITO PENAL
ASSUNTO(S):DIREITO PENAL, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Contrabando ou descaminho.Crimes contra a Propriedade Intelectual, Violação de direito autoral.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ÚLTIMA FASE:03/11/2023 (10:31) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Fases
03/11/202310:31Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
(22)Resumo em texto simplificado:O processo foi finalizado no STJ e devolvido ao tribunal de origem ou encaminhado para outro tribunal responsável por julgar o caso.
03/11/202310:31Transitado em Julgado em 03/11/2023
(848)Resumo em texto simplificado:Processo com decisão definitiva, não cabe mais recurso
29/09/202306:11Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 983606/2023
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
29/09/202305:43Protocolizada Petição 983606/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/09/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
29/09/202301:11DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/09/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
29/09/202301:10MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 29/09/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
19/09/202310:43Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações aos Tribunais de Justiça Estaduais, aos Tribunais Regionais Federais e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, via e-mail, informando a publicação do acórdão.
(581)
19/09/202305:26Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
19/09/202305:25Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
19/09/202305:10Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/09/2023
(92)
18/09/202319:10Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
18/09/202315:20Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/09/2023
(11383)
18/09/202310:06Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
15/09/202318:45Redistribuído por prevenção de Ministro, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
(36)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado para outro/a ministro/a que julgará o caso.
15/09/202317:56Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
15/09/202317:55Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS ao Exmo. Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, em atendimento à certidão de julgamento de fls. 507/508
(123)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado ao local indicado.
15/09/202316:42Juntada de Certidão : Certifico que foram enviadas as devidas comunicações aos Tribunais de Justiça Estaduais e aos Tribunais Regionais Federais, via e-mail, informando resultado do julgamento proferido na sessão do dia 13 de setembro de 2023.
(581)
15/09/202315:36Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
13/09/202316:52Proclamação Final de Julgamento: Retomado o julgamento, após o voto-vista (coletiva) do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, negando provimento ao recurso especial, e os votos dos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz no mesmo sentido, a Terceira Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial e fixou a seguinte tese jurídica quanto ao Tema Repetitivo n. 1143: "O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação", sendo de rigor a modulação dos efeitos do julgado, de modo que a tese deve ser aplicada apenas aos casos ainda em curso na data em que encerrado o presente julgamento, sendo inaplicáveis aos feitos transitados em julgado, notadamente considerando os fundamentos que justificaram a alteração jurisprudencial no caso e considerando o descabimento de pleito revisional calcado em mera modificação de orientação jurisprudencial (AgRg no HC n. 821.959/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023), nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão.
(3001)
13/09/202316:52Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e não-provido e fixada a seguinte tese jurídica quanto ao Tema Repetitivo n. 1143: "O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação", sendo de rigor a modulação dos efeitos do julgado, de modo que a tese deve ser aplicada apenas aos casos ainda em curso na data em que encerrado o presente julgamento, sendo inaplicáveis aos feitos transitados em julgado, notadamente considerando os fundamentos que justificaram a alteração jurisprudencial no caso e considerando o descabimento de pleito revisional calcado em mera modificação de orientação jurisprudencial (AgRg no HC n. 821.959/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023),por maioria, pela TERCEIRA SEÇÃO Relator para Acórdão: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
(239)Resumo em texto simplificado:O recurso foi julgado, mas não foi aceito.
30/08/202317:21Inclusão em mesa para julgamento - TERCEIRA SEÇÃO - sessão do dia 13/09/2023 14:00:00.
(3002)Resumo em texto simplificado:O processo foi liberado para julgamento, que poderá ocorrer em qualquer data, com ou sem aviso prévio.
23/08/202316:34Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado em virtude da ausência justificada do Sr. Ministro Relator.
(3001)
23/08/202316:34Adiado o julgamento
(3003)
09/08/202312:04Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA SEÇÃO - sessão do dia 23/08/2023 14:00:00
(3002)Resumo em texto simplificado:O processo foi liberado para julgamento, que poderá ocorrer em qualquer data, com ou sem aviso prévio.
14/06/202319:08Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Ministro) após pedido de vista (coletiva)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
14/06/202317:46Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
14/06/202315:49Proclamação Parcial de Julgamento: Retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado divergente do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, negando provimento ao recurso especial, propondo um ajuste na tese fixada, nos seguintes termos: "O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação", no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Rogerio Schietti Cruz, e o voto do Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, pediu vista (coletiva) o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
(3001)
14/06/202315:49Pedido de Vista
(30061)
07/06/202315:33Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA SEÇÃO - sessão do dia 14/06/2023 14:00:00
(3002)Resumo em texto simplificado:O processo foi liberado para julgamento, que poderá ocorrer em qualquer data, com ou sem aviso prévio.
24/05/202315:06Adiado o julgamento
(3003)
24/05/202315:06Proclamação Parcial de Julgamento: A Terceira Seção adiou o julgamento.
(3001)
11/05/202311:36Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA SEÇÃO - sessão do dia 24/05/2023 14:00:00
(3002)Resumo em texto simplificado:O processo foi liberado para julgamento, que poderá ocorrer em qualquer data, com ou sem aviso prévio.
10/05/202315:33Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado em razão da ausência justificada do Sr. Ministro Relator.
(3001)
10/05/202315:33Adiado o julgamento
(3003)
09/05/202311:39Inclusão em mesa para julgamento - pela TERCEIRA SEÇÃO - sessão do dia 10/05/2023 14:00:00
(3002)Resumo em texto simplificado:O processo foi liberado para julgamento, que poderá ocorrer em qualquer data, com ou sem aviso prévio.
13/04/202315:38Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Ministro) após pedido de vista
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
13/04/202311:36Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
12/04/202314:50Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do princípio da insignificância, com determinação de retomada do julgamento de apelação no Tribunal de origem, e fixando a seguinte tese: "O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública", pediu vista antecipada o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
(3001)
12/04/202314:50Pedido de Vista antecipada
(30061)
31/03/202301:00DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 31/03/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
31/03/202301:00MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 31/03/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
21/03/202305:24Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
21/03/202305:24Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
21/03/202305:24Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/03/2023
(92)
20/03/202318:48Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
17/03/202316:35Incluído em pauta para 12/04/2023 14:00:00 pela TERCEIRA SEÇÃO
(417)Resumo em texto simplificado:O processo já está com data definida para ser julgado
16/05/202215:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
16/05/202215:16Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 407346/2022
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
16/05/202215:11Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
16/05/202215:11Protocolizada Petição 407346/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/05/2022
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
09/05/202202:42DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
09/05/202202:39MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/05/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
03/05/202221:38Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1143/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador e aos Tribunais de Origem.
(581)
29/04/202216:10Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)Resumo em texto simplificado:Uma cópia eletrônica do processo foi disponibilizada à pessoa ou ente indicado.
29/04/202215:30Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)Resumo em texto simplificado:O processo está no Ministério Público Federal para que ele se manifeste
29/04/202214:36Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento ao determinado no acórdão de fls. 472/479 foi enviado cópia do inteiro teor aos Ministros integrantes da Terceira Seção do STJ, via e-mail.
(581)
29/04/202213:55Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de fls 472/479 foi enviado cópia da decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEPNAC, via e-mail.
(581)
29/04/202205:59Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
29/04/202205:56Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
28/04/202218:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
28/04/202216:50Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0IJ2037 - ProAfR no REsp 1971993 - Publicação prevista para 29/04/2022
(11383)
28/04/202215:07Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
12/04/202223:59Proclamação Parcial de Julgamento: A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº IJ2037/2022 - ProAfR no REsp 1971993
(3001)
12/04/202223:59Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ2037/2022 - ProAfR no REsp 1971993
(12092)
06/04/202200:00Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
(12109)
05/04/202219:02Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
05/04/202218:52Órgão julgador alterado de QUINTA TURMA para TERCEIRA SEÇÃO em 05/04/2022
(30078)
05/04/202218:50Recebidos os autos no(a) TERCEIRA SEÇÃO
(132)
05/04/202218:08Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
(132)
05/04/202217:53Remetidos os Autos (outros motivos) para TERCEIRA SEÇÃO
(123)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado ao local indicado.
03/03/202201:42DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/03/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
03/03/202201:28MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/03/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
21/02/202214:17Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator) - pela SJD
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
21/02/202214:15Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA
(36)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado para outro/a ministro/a que julgará o caso.
21/02/202206:18Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
21/02/202206:05Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
21/02/202205:30Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2022
(92)
18/02/202219:19Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
18/02/202218:20Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(132)
18/02/202218:20Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(123)Resumo em texto simplificado:O processo foi encaminhado ao local indicado.
18/02/202216:10Determinada a distribuição do feito
(12474)Resumo em texto simplificado:Foi determinado que o processo seja encaminhado a um/a ministro/a para julgamento.
18/02/202216:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2022
(11383)
11/02/202206:01Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 70004/2022
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
11/02/202205:21Protocolizada Petição 70004/2022 (PET - PETIÇÃO) em 10/02/2022
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
11/02/202204:01DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 11/02/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
11/02/202203:47MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 11/02/2022
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
04/02/202218:01Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO PELO MPF nº 48893/2022
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
04/02/202217:53Protocolizada Petição 48893/2022 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 04/02/2022
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
01/02/202207:14Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
01/02/202207:00Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
01/02/202205:31Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2022
(92)
31/01/202222:27Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
18/01/202217:45Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
18/01/202215:31Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 12424/2022
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
18/01/202215:28Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(132)
18/01/202215:28Protocolizada Petição 12424/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 18/01/2022
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
17/12/202118:33Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300101)Resumo em texto simplificado:Uma cópia eletrônica do processo foi disponibilizada à pessoa ou ente indicado.
17/12/202118:30Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(30015)Resumo em texto simplificado:O processo está no Ministério Público Federal para que ele se manifeste
17/12/202117:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2022
(11383)
Listando as fases da data 03/11/2023 até a data 17/12/2021