ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Fatos Jurídicos, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação.Processo e Procedimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Efeito Suspensivo a Recurso.Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Pressupostos Processuais, Arbitragem.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
ÚLTIMA FASE:04/09/2023 (02:30) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTIMADO ELETRONICAMENTE DA(O) DESPACHO / DECISÃO EM 04/09/2023
Fases
04/09/202302:30MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 04/09/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
25/08/202309:48Arquivado Definitivamente
(246)Resumo em texto simplificado:O processo foi encerrado e permanecerá arquivado no Tribunal.
25/08/202309:48Transitado em Julgado em 23/08/2023
(848)Resumo em texto simplificado:Processo com decisão definitiva, não cabe mais recurso
25/08/202305:55Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
25/08/202305:32Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2023
(92)
24/08/202320:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
24/08/202317:40Proferido despacho de mero expediente nada deferindo
(11010)
24/08/202317:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/08/2023
(11383)
23/08/202318:45Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
23/08/202314:07Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 22/08/2023, para ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 1668.
(581)
13/07/202301:32MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 13/07/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
03/07/202305:58Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
30/06/202319:46Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
30/06/202314:59Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 03/07/2023, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A, Dr(a) SERGIO MACHADO TERRA, OAB/RJ sob nº 080468.
(581)
30/06/202314:45Expedição de Ofício nº 007728/2023-CPPR ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicando decisão
(60)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação foi enviada à pessoa ou ente indicado.
30/06/202314:39Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 03/07/2023, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte BRANDAO & VALGAS SERVICOS MEDICOS LTDA, Dr(a) LUCAS AKEL FILGUEIRAS, OAB/SP sob nº 345281.
(581)
30/06/202314:30Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0628216 - RCD na TutAntAnt 15 - Publicação prevista para 03/07/2023
(11383)
30/06/202314:30Deferido o pedido de BRANDAO & VALGAS SERVICOS MEDICOS LTDA e RAPHAEL BRANDAO MOREIRA - Petição Nº 2023/00628216 - RCD na TutAntAnt 15
(12444)Resumo em texto simplificado:O pedido foi aceito.
28/06/202316:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
27/06/202312:41Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 632482/2023
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
27/06/202312:36Protocolizada Petição 632482/2023 (PET - PETIÇÃO) em 27/06/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
27/06/202308:41Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 631620/2023
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
27/06/202308:36Protocolizada Petição 631620/2023 (PET - PETIÇÃO) em 27/06/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
26/06/202315:56Juntada de Petição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 628216/2023
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
26/06/202315:51Protocolizada Petição 628216/2023 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 26/06/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
26/06/202301:40MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 26/06/2023
(300104)Resumo em texto simplificado:Confirmada a leitura da comunicação eletrônica para ciência de um ato do processo
15/06/202305:44Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(300105)Resumo em texto simplificado:Uma comunicação eletrônica foi disponibilizada para que alguém ou algum ente tenha ciência de um ato do processo.
15/06/202305:30Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2023
(92)
14/06/202319:23Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)Resumo em texto simplificado:Um documento foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico, que é o meio oficial que o Tribunal utiliza para comunicar os atos às partes e aos(às) advogados(as).
14/06/202318:35Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 15/06/2023, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte BRANDAO & VALGAS SERVICOS MEDICOS LTDA, Dr(a) DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS, OAB/RJ sob nº 084583.
(581)
14/06/202315:11Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 572267/2023
(85)Resumo em texto simplificado:Um documento foi inserido no processo.
14/06/202315:08Protocolizada Petição 572267/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 14/06/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.
14/06/202314:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/06/2023
(11383)
14/06/202314:50Não concedida a medida liminar de BRANDAO & VALGAS SERVICOS MEDICOS LTDA e RAPHAEL BRANDAO MOREIRA
(792)Resumo em texto simplificado:O pedido urgente foi negado. Uma decisão liminar é provisória e geralmente determina uma providência a ser tomada antes da decisão final do processo, com o objetivo de proteger direitos.
13/06/202318:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
(51)Resumo em texto simplificado:O processo está no gabinete do/a Ministro/a responsável pelo caso para análise
13/06/202318:15Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
(26)Resumo em texto simplificado:Processo enviado para o/a ministro/a que julgou outro processo ou recurso relacionado ao caso.
13/06/202315:54Protocolizada Petição (originária) em 13/06/2023
(118)Resumo em texto simplificado:Petição apresentada para apreciação.