ÚLTIMA FASE:17/02/2020 (11:55) BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA - GUIA N° 38)
Fases
17/02/202011:55Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA - Guia n° 38)
(22)
13/02/202015:33Baixa Definitiva para JUSTIÇA ESTADUAL 1ª INSTÂNCIA NA PARAÍBA fl. 633
(22)
13/02/202015:20Transitado em Julgado em 04/02/2020 o acórdão de fls. 634/635, para o Ministério Público Federal e para os réus Tereza Cristina Soares de Souza Coelho Rabelo, Joaquim José de Barros Dias, Fábio Henrique Silveira Nogueira e Osvaldo Rabelo Filho
(848)
19/12/201915:01Juntada de Petição de nº 862279/2019
(85)
19/12/201909:49Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
11/12/201915:12Autos com vista ao Ministério Público Federal (acórdão fls. 634/635)
(30015)
10/12/201918:59Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(1061)
10/12/201916:32Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0IJ1308 - QO na APn 828 - Publicação prevista para 11/12/2019
(11383)
10/12/201916:27Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0IJ1308 - QO na APn 828 - Publicação prevista para 11/12/2019
(11383)
28/11/201915:56Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
12/11/201914:59Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
(51)
02/10/201918:52Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
02/10/201917:01Declarada incompetência do STJ e remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(941)
02/10/201917:01Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, a Corte Especial, por unanimidade, diante da aposentadoria do réu, julgou prejudicada a questão de ordem e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
25/09/201913:42Inclusão em mesa para julgamento - pela CORTE ESPECIAL - sessão do dia 02/10/2019 14:00:00
(3002)
23/09/201918:03Adiado o julgamento Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3003)
23/09/201918:03Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado o julgamento.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
17/09/201915:18Inclusão em mesa para julgamento - pela CORTE ESPECIAL - sessão do dia 23/09/2019 14:00:00
(3002)
12/09/201914:22Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamentos da Corte Especial do dia 23/9/2019 às 14h (aditamento à pauta).
(581)
12/09/201905:28Publicado ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/09/2019
(92)
11/09/201919:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
11/09/201916:23Incluído em pauta para 23/09/2019 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL QO na APn -
(417)
04/09/201914:54Retirado de pauta Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(897)
04/09/201914:54Proclamação Parcial de Julgamento: Retirado de pauta.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
29/08/201913:10Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000033-2019-AJC-CE com ciente em 27/08/2019 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
28/08/201917:16Inclusão em mesa para julgamento - pela CORTE ESPECIAL - sessão do dia 04/09/2019 14:00:00
(3002)
28/08/201914:36Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000033-2019-AJC-CE)
(106)
28/08/201914:36Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000033-2019-AJC-CE (Aditamento de Pauta) com ciente em 27/08/2019
(30019)
26/08/201915:22Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamentos da Corte Especial do dia 4/9/2019 às 14h (aditamento à pauta).
(581)
26/08/201905:20Publicado ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/08/2019
(92)
23/08/201919:27Disponibilizado no DJ Eletrônico - ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
23/08/201913:26Incluído em pauta para 04/09/2019 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL QO na APn -
(417)
21/08/201917:30Adiado o julgamento Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3003)
21/08/201917:30Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado o julgamento para a próxima sessão.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
13/08/201917:45Inclusão em mesa para julgamento - pela CORTE ESPECIAL - sessão do dia 21/08/2019 14:00:00
(3002)
13/08/201915:03Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Ministro) após pedido de vista
(51)
07/08/201918:30Pedido de Vista Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(30061)
07/08/201918:30Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques entendendo competir ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente membro do Ministério Público da União que atue perante Tribunais na hipótese em que, não fosse a prerrogativa de foro, ele responderia à ação penal perante o mesmo órgão ministerial a que o acusado esteja funcionalmente vinculado e, no caso concreto, tendo em vista a inexistência de interesse concreto da União, declarando a competência da Justiça Estadual do Estado da Paraíba para processar e julgar a ação penal, pediu vista o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
07/08/201918:27Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
25/06/201916:21Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000027-2019-AJC-CE (Pauta) com ciente em 24/06/2019
(30019)
25/06/201916:21Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000027-2019-AJC-CE)
(106)
17/06/201905:25Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/06/2019
(92)
14/06/201919:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
14/06/201916:11Incluído em pauta para 07/08/2019 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828/DF
(417)
17/05/201915:33Ato ordinatório praticado processo adiado
(11383)
06/05/201917:04Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamentos da Corte Especial do dia 15.05.19 às 14h.
(581)
29/04/201918:38Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000015-2019-AJC-CE)
(106)
29/04/201918:38Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000015-2019-AJC-CE (Pauta) com ciente em 29/04/2019
(30019)
26/04/201906:03Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/04/2019
(92)
25/04/201919:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
25/04/201916:57Incluído em pauta para 15/05/2019 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828/DF
(417)
14/03/201914:52Adiado o julgamento Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3003)
14/03/201914:52Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado julgamento.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
01/03/201917:24Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000004-2019-AJC-CE (Pauta) com ciente em 27/02/2019 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(30019)
28/02/201916:21Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000004-2019-AJC-CE (Pauta) com ciente em 27/02/2019
(30019)
28/02/201916:21Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000004-2019-AJC-CE)
(106)
22/02/201916:57Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na Pauta de Julgamentos da Corte Especial do dia 14.03.19 às 14h.
(581)
22/02/201905:58Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/02/2019
(92)
21/02/201919:07Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(1061)
21/02/201916:27Incluído em pauta para 14/03/2019 14:00:00 pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828/DF
(417)
21/01/201918:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
21/01/201917:35Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Ministro) após pedido de vista
(51)
18/12/201809:42Pedido de Vista Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(30061)
18/12/201809:42Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator resolvendo a questão de ordem no sentido de que o foro por prerrogativa de função dos Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (art.105, I, "a" da CF) aplica-se apenas aos delitos cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas e, no caso concreto, declinando da competência e determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Paraíba, pediu vista o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Petição Nº IJ1308/2018 - QO na APn 828
(3001)
15/05/201816:15Conclusos para despacho ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) com manifestação pelo MPF de fls. 609/11
(51)
15/05/201812:50Juntada de Petição de nº 259853/2018
(85)
14/05/201811:47Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
(132)
08/05/201805:00Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2018
(92)