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Repercussão Geral - Grupos de Representativos

Repercussão Geral - Grupos de Representativos

 

Repercussão Geral - Grupos de Representativos

 
 

 

A repercussão geral é um instrumento processual inserido na CF/1988 por meio da EC n. 45/2004, regulamentado pelo § 1º do art. 1.036 do CPC/2015 e pelo RISTF com o objetivo de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal selecionar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social e econômica, os recursos extraordinários que irá analisar.

No STJ, a atividade de seleção de recursos representativos da controvérsia para encaminhamento ao STF é realizada pelo Vice-Presidente, nos termos da Portaria STJ/GP n. 288/2020, ficando aqui sobrestados os demais recursos que possuam idêntica controvérsia até a manifestação do STF sobre a repercussão geral da matéria. Criado tema de repercussão geral sobre a mesma questão jurídica objeto do grupo de representativos, o(s) processo(s) será(ão) vinculado(s) a tema do STF, observando-se, a partir daí, o disposto nos arts. 1.030 e 1.035 do CPC/2015. Os grupos de representativos podem ser consultados abaixo, com a indicação de classe e número dos processos no STJ e no STF.

21 ~ 22

 

Grupo de Representativos 21
Título
Atuação de guardas municipais
Questão Jurídica
Definição da (i)legalidade da atuação de guardas municipais em hipóteses que não tratem de relação clara, direta e imediata com a tutela de patrimônio municipal, uma vez que, apesar de integrarem o Sistema Único de Segurança Pública, não teriam a mesma amplitude de atuação das polícias.
Situação
Aguardando pronunciamento do STF
AREsp nº 2567125 / PR (2024/0044335-3)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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HC nº 883840 / SP (2024/0003280-8)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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HC nº 814996 / SP (2023/0117807-0)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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Grupo de Representativos 22
Título

Comprovação de transação administrativa - pagamento dos 28,86% 

Questão Jurídica

Tema 1.102/STJ - Possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento do SIAP.

Situação
Aguardando pronunciamento do STF
REsp nº 1925176 / PA (2020/0240150-7)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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REsp nº 1925190 / DF (2020/0225155-0)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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REsp nº 1925194 / RO (2020/0201170-0)
Processo STF
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Situação no STF
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Atualização no STF
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