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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 466
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.
Tese Firmada
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
14/03/2011
Julgado em
24/08/2011
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/10/2011
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
14/03/2011
Julgado em
24/08/2011
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/10/2011
Última atualização: 23/11/2023



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