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Documento 1
Assuntos
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Tema/IAC 14
Situação
Cancelado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.

Anotações NUGEPNAC

Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).

A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 27/11/2024, por votação unânime,  em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no IAC 14 do STJ, por contrariar o entendimento firmado em repercussão geral (Tema 1.234), acórdão publicado em 11/12/2024.

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)

Repercussão Geral
Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1234/STF -

Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde ? SUS.

Tribunal de Origem
JFRS
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Admissão
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
JF1SC
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Admissão
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
JF1SC
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Admissão
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Última atualização: 24/02/2025