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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1013
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Tese Firmada
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 63/STJ.


Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
HERMAN BENJAMIN
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/06/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
25/03/2021
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
HERMAN BENJAMIN
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/06/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
25/03/2021
Última atualização: 17/02/2023



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