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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1016
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e
(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Tese Firmada
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.

Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).

Tema em IRDR n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.

Vide Tema 952/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública
Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
23/03/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/05/2022
Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: "Quanto aos REsps 1.721.776/SP, 1.723.727/SP e 1.728.839/SP e 1.726.285/SP, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.", nos termos do voto do ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: "Quanto aos REsps 1.721.776/SP, 1.723.727/SP e 1.728.839/SP e 1.726.285/SP, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.", nos termos do voto do ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: "Quanto aos REsps 1.721.776/SP, 1.723.727/SP e 1.728.839/SP e 1.726.285/SP, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.", nos termos do voto do ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
-
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: "Quanto aos REsps 1.721.776/SP, 1.723.727/SP e 1.728.839/SP e 1.726.285/SP, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.", nos termos do voto do ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
23/03/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
22/06/2022
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
23/03/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 31/01/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.