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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1025
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese Firmada
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações NUGEPNAC
Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 113/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
MOURA RIBEIRO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/06/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
29/09/2021
Última atualização: 17/03/2023



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