Logo STJ

Precedentes Qualificados

Precedentes Qualificados

 

Precedentes Qualificados

 
 
Operador:

Pesquisar Sinônimos:

Amplia a pesquisa para incluir palavras ou expressões sinônimas do termo digitado, assim considerados no Vocabulário Jurídico (Tesauro)

Ao pesquisar um termo composto, use-o entre aspas para que a busca de sinônimos no Tesauro seja feita corretamente.

Pesquisar plurais:

Amplia a pesquisa para incluir o plural dos termos digitados.

Temas (1)
Controvérsias (0)
IAC (0)
SIRDR (0)
PUIL (0)
1 ~ 1

Documento 1
Assuntos
Selecionar
Tema Repetitivo 1028
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Tese Firmada
"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 112/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/02/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
27/04/2022
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
10/02/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/04/2021
Última atualização: 17/02/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.