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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1038
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese Firmada
"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 140/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Tribunal de Origem
TJCE
RRC
Sim
Relator
OG FERNANDES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
23/09/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/02/2021
Tribunal de Origem
TJCE
RRC
Sim
Relator
OG FERNANDES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
23/09/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/02/2021
Última atualização: 17/02/2023



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