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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1049
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Tese Firmada
A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 168/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
26/08/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/02/2021
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
26/08/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/02/2021
Última atualização: 17/02/2023



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