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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1059
Situação
Afetado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).

Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais n. 1.865.553/PR, 1.865.223/Sc e 1.865.633/RS ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.

Vide Controvérsia n. 185/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Última atualização: 03/11/2023



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