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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1074
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Não
Relator
REGINA HELENA COSTA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/02/2023
Processo desafetado em 11/10/2022.
Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática:"(...) Desse modo, verificando-se questão de manifesta prejudicialidade, inviável prosseguir com o julgamento do recurso pelo rito processual qualificado, sendo de rigor, portanto, a sua desafetação (...)" (DJe de 11/10/2022).
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Não
Relator
REGINA HELENA COSTA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
REGINA HELENA COSTA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/01/2023
Última atualização: 07/02/2023



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