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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1095
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Tese Firmada
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 199/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
MARCO BUZZI
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
25/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
04/12/2023
Processo desafetado em 14/09/2022. Observação: A Segunda Seção, por maioria, desafetou o julgamento do REsp 1.894.504/SP do rito dos recursos repetitivos, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Marco Aurelio Bellizze (sessão de julgamento realizada em 14/09/2022).
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
MARCO BUZZI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 11/12/2023



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