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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1104
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.

Tese Firmada

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 278/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).

Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
27/11/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
27/11/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 05/12/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.