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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1108
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Tese Firmada
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 296/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Tribunal de Origem
TJTO
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/08/2022
Tribunal de Origem
TJSE
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/08/2022
Tribunal de Origem
TJMA
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/08/2022
Última atualização: 17/02/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.