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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1109
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Tese Firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 285/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
21/06/2024
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
08/04/2024
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
24/06/2024
Última atualização: 06/09/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.