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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1122
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento

(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Tese Firmada

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 260/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.

Processo STF
ARE 1531873 - Ministro PRESIDENTE.
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
21/08/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 15/01/2025



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