Amplia a pesquisa para incluir palavras ou expressões sinônimas do termo digitado, assim considerados no Vocabulário Jurídico (Tesauro)
Ao pesquisar um termo composto, use-o entre aspas para que a busca de sinônimos no Tesauro seja feita corretamente.
Amplia a pesquisa para incluir o plural dos termos digitados.
Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 358/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS: na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõese modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso. (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)
Em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF.
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.