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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1128
Situação
Mérito Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 306/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
AFRÂNIO VILELA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
AFRÂNIO VILELA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
AFRÂNIO VILELA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 14/03/2025



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.