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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1135
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Tese Firmada
É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 293/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/02/2023
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/02/2023
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/02/2023
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/10/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/02/2023
Última atualização: 19/04/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.