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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1137
Situação
Afetado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 205/STJ.
Em sessão realizada em 26/4/2023, a Segunda Seção, acolhendo questão de ordem, deliberou por afetar o julgaemtno do repetitivo à Corte Especial.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
MARCO BUZZI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
MARCO BUZZI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 02/10/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.