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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1145
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO COMERCIAL
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Tese Firmada
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 29/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
Tribunal de Origem
TJMT
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/06/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/08/2022
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Não
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
22/06/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/09/2023
Última atualização: 13/09/2023



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