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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1158
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Tese Firmada

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 343/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
TEODORO SILVA SANTOS
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 19/03/2025



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.