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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1159
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO AMBIENTAL
Questão submetida a julgamento
Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.
Tese Firmada
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 421/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Sim
Relator
REGINA HELENA COSTA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
21/11/2023
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
REGINA HELENA COSTA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
21/11/2023
Última atualização: 22/11/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.