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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1161
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Tese Firmada
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 437/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 1º/9/2022)
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
RIBEIRO DANTAS
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/05/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
19/09/2023
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
RIBEIRO DANTAS
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/05/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 16/11/2023



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