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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1167
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese Firmada
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 403/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
08/03/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/05/2023
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
08/03/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/05/2023
Última atualização: 29/06/2023



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