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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1172
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Tese Firmada
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 442/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
24/10/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/12/2023
Última atualização: 14/12/2023



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