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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1175
Situação
Afetado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 388/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Última atualização: 13/12/2022



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.