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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1175
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

Tese Firmada

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 388/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/09/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 18/04/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.